
No dia 26/03/2026, o SINTERN protocolou no Ministério Público do Trabalho o resultado das assembleias realizadas no período de 6 a 16 de março de 2026, como também uma proposta para o Acordo Coletivo de Trabalho 2025-2027.
No dia 27/03/2026, o SINTERN, buscando celeridade, enviou para NEOENERGIA COSERN a mesma petição que protocolou no MPT.
No dia 31/03/2026, a NEOENERGIA COSERN encaminhou ao SINTERN Termo de Prorrogação do Acordo Coletivo vigente com data limite para 31/05/2026, porém o SINTERN entendeu que a data de prorrogação deveria der até 30/04/2026, demonstrando o interesse em retomar a negociação com brevidade para finalizar esse processo.
Ainda no dia 31/03/2026, a NEOENERGIA COSERN protocolou no Ministério Público do Trabalho petição apresentando o Termo de Prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027, com data fim de 30/04/2026. Também solicitou que as sessões de mediação sejam agendadas com notificações das partes com antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data designada, o que ao nosso ver só posterga a assinatura do ACT 2025-2027
No dia 6/4/2026, o procurador do Ministério Público do Trabalho despachou no processo de mediação que a secretaria agende uma nova sessão de mediação entre as partes, notificando-as com antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data designada.
Natal, 07 de abril de 2026
À Direção
O SINTERN AGUARDA A DESIGNAÇÃO DA DATA DA AUDIÊNCIA