Segundo a presidente, a proposta é magnífica. Será mesmo?

Publicado em 05/03/2026 · Notícias


Questionamentos à Presidente da Neoenergia Cosern sobre proposta do ACT 2025/2026

A Presidente da Neoenergia Cosern realizou uma live com os empregados e afirmou que a proposta da empresa para o ACT 2025/2026 seria “magnífica”. Diante dessa afirmação, o SINTERN levanta alguns questionamentos à direção da empresa.

A Presidente nunca participou diretamente de uma negociação de Acordo Coletivo de Trabalho. Diante disso, surge a pergunta: como afirmar que a proposta é magnífica?

A Presidente também estava agendada para participar da reunião que deu início às negociações do ACT 2025/2026, mas não compareceu. A ausência gerou questionamentos entre os trabalhadores, que esperavam a presença da direção da empresa no início das tratativas.

Outro ponto levantado pelo sindicato diz respeito às conquistas para os trabalhadores. Segundo o SINTERN, durante a gestão da atual presidência da Neoenergia Cosern, não houve nenhuma conquista para os empregados sendo praticamente a repetição do acordo coletivo.

O sindicato também questiona a política salarial da empresa. De acordo com a entidade, há salários achatados, aumento no número de demissões e propostas nas negociações coletivas que buscam reduzir reajustes e retirar direitos.

Além disso, são citados os programas de Demissão Voluntária (PDV), que, segundo o sindicato, prejudicam os trabalhadores. Também foram denunciadas práticas de sectarismo, caracterizadas pela pressão para empregados mais antigos ou com salários maiores aderirem aos programas de desligamento.

O SINTERN também questiona por que não houve iniciativas para garantir reajustes dignos aos pisos salariais, especialmente para categorias como eletricistas da turma pesada, linha viva, almoxarifes, analistas e técnicos.

Outro ponto levantado diz respeito à distribuição dos resultados da empresa. O sindicato afirma que os lucros da Neoenergia Cosern são elevados, mas que esses resultados não chegam aos trabalhadores, que diariamente constroem os resultados da empresa com seu trabalho.

Sobre a negociação do ACT, o SINTERN afirma que a proposta da empresa foi apresentada de forma impositiva. Ainda assim, por solicitação do mediador da mesa de mediação, o sindicato decidiu levar a proposta da empresa para deliberação da categoria, recomendando, porém, a sua rejeição.
A votação será realizada em uma única urna, garantindo o voto secreto. Desta forma a apuração não permitirá que a Neoenergia Cosern identifique como votou o empregado e o seu local de trabalho. O SINTERN garantirá a transparência do processo. Caso a proposta seja rejeitada, a empresa se comprometeu a sentar novamente na mesa com o SINTERN e o mediador.
A empresa nega o abono e bloqueia o empréstimo emergencial, tentando condicionar direitos e necessidades dos trabalhadores à aceitação da sua proposta. Essa postura revela uma prática de pressão e chantagem, que desrespeita quem constrói diariamente os resultados da empresa e vem sendo prejudicado com esse abuso econômico. O abono e o empréstimo emergencial não são cláusulas do acordo coletivo. O SINTERN então indaga a Sra. Presidente da Cosern: Por que a Sra. Presidente não autorizou o pagamento do abono ou empréstimo emergencial?

O sindicato convida a Presidente da Neoenergia Cosern para participar de uma live com debate direto com um representante do SINTERN, com o objetivo de esclarecer a proposta apresentada aos empregados.

Processos sobre plano de saúde

O SINTERN também esclareceu que existem ações na Justiça do Trabalho relacionadas ao plano de saúde dos empregados, contrariando comentários que circulam nas dependências da empresa.

Processo nº 0000797-54.2023.5.21.0003
A ação busca impedir o aumento do plano de saúde aplicado pela empresa sem negociação com o sindicato, pedindo a suspensão do reajuste e a devolução de valores cobrados indevidamente. O processo encontra-se atualmente arquivado.

ESTE PROCESSO FOI EM VIRTUDE DA NEOENERGIA TEREM EXCLUÍDO O SINTERN DA NEGOCIAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE

Processo nº 0001755-87.2016.5.21.0002
A ação busca garantir que aposentados e ex-empregados mantenham o mesmo plano de saúde que possuíam quando estavam na ativa, sem mudanças prejudiciais. O processo está pendente de julgamento na SDI-1 do TST.

ESTE PROCESSO FOI ORIGINADO EM VIRTUDE DA COSERN E A UNIMED TEREM EXCLUÍDO OS APOSENTADOS E EMPREGADOS DO PADE AO ARREPIO DA LEI


Convite ao trabalhador: acompanhe a agenda de assembleias, participe e compartilhe as informações oficiais.

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