QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM VIRTUDE DE PDV SÓ É VÁLIDA COM NEGOCIAÇÃO COLETIVA E PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO
Na abertura dos trabalhos, o procurador foi claro ao afirmar que a validade da quitação do contrato de trabalho para empregados desligados por adesão a PDV somente é válida se houver previsão em negociação coletiva com participação do Sindicato e assinatura de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal desde 2015.
O STF consolidou o entendimento de que Planos de Desligamento Voluntário podem ensejar quitação ampla de direitos trabalhistas apenas quando previstos em acordo ou convenção coletiva, com cláusula expressa nesse sentido.
Mesmo diante dessa posição apresentada na mediação, a Neoenergia Cosern manteve posição contrária e se recusou a retirar do plano a expressão “quitação do contrato de trabalho”. Além disso, apresentou nova proposta com redação que amplia a insegurança jurídica, podendo gerar dúvidas quanto ao real alcance da quitação.
O Sindicato também denunciou que, nos últimos informativos, a empresa tem adotado postura que pode gerar pressão para adesão ao PDV sem o devido esclarecimento jurídico.O procurador foi categórico ao afirmar que a adesão ao PDV não impede o trabalhador de buscar seus direitos na Justiça.
O Sindicato reafirma: nenhum trabalhador estará sozinho. Se necessário, adotaremos as medidas judiciais cabíveis para garantir cada direito ameaçado. Não aceitaremos cláusulas que imponham quitação ampla e irrestrita sem respaldo em negociação coletiva, nem permitiremos qualquer prática que prejudique a categoria.
O empregado que aderiu ou que venha a aderir ao PDV de 2023/2024 ou 2025/2026 deve procurar imediatamente o SINTERN para apresentar a documentação necessária, a fim de avaliar o ajuizamento de Reclamação Trabalhista. Não deixe para depois. Compareça imediatamente ao SINTERN.
VAMOS LUTAR PARA QUE NENHUM DIREITO DA CATEGORIA SEJA PERDIDO!
Nossa luta é para garantir que nenhum direito seja retirado, que nenhuma dúvida permaneça e que cada trabalhador tenha proteção, respaldo jurídico e defesa firme.