Sexta Rodada de Negociação

Publicado em 10/01/2026 · Notícias


A sexta rodada de negociação, realizada nos dias 7 e 8 de janeiro, foi marcada, mais uma vez, pela apresentação de uma proposta da empresa distante de ser favorável ao trabalhador. Trata-se de uma proposta danosa, que não contempla avanços salariais e ainda impõe impactos negativos aos empregados.

Há um claro retrocesso, uma vez que a empresa não apresenta melhorias concretas e opta por priorizar o repasse de lucros aos espanhóis, em detrimento da valorização de quem constrói, diariamente, os resultados da empresa.
A lógica adotada é uma prática utilizada para rebaixar a folha salarial. O que motiva o trabalhador é o salário, mas a empresa amplia seus lucros e impede que o resultado financeiro positivo chegue à casa do trabalhador.

Para o sindicato, essa postura representa a continuidade do desrespeito, reafirmada agora na sexta rodada de negociação, e configura a retirada do legítimo direito do trabalhador à dignidade.

FRUSTRAÇÃO E RETROCESSO

LUCRO PARA ESPANHOL E EXPLORAÇÃO DO EMPREGADO POTIGUAR

Há uma desconexão evidente entre o discurso social da empresa e a realidade vivida pelos trabalhadores. Na prática, o que se observa é o rebaixamento profissional, a ampliação das desigualdades e a manutenção de um modelo que não atende as reais necessidades da categoria.

 O sindicato entende que é difícil negociar com a NEOENERGIA COSERN pela falta de transparência por parte da empresa. Desde o início das negociações, o sindicato solicitou que a empresa quando apresentasse uma contraproposta que a mesma contemplasse a redação de todas as cláusulas da pauta sindical.  O SINTERN não concorda com a afirmação da EMPRESA quando ela diz que as negociações  iniciaram há aproximadamente 3 três meses, quando sequer, o período de negociação chegou a 2 (dois) meses.

No dia 07/01/2026 a EMPRESA deveria apresentar contraproposta ao SINDICATO o que não aconteceu. Frisa-se que o SINTERN  apresentou sua proposta no dia  23/12/2025, somente as 18:15h a EMPRESA informou que não teria até aquele momento uma contraproposta para apresentar nesta data.

O SINDICATO ressalta que mais uma vez a EMPRESA falta com a verdade quando afirma que respeitou  todos os pleitos e prioridades apresentadas ao SINTERN, e que não houve retrocesso na proposta. A EMPRESA na realidade não atendeu aos pleitos e prioridades da Pauta dos Trabalhadores, querendo impor um Acordo Coletivo que só trás prejuízo aos trabalhadores, e se negou a negociar as seguintes cláusulas da pauta: Cláusula Quinquagésima Primeira - Participação nos lucros e resultados/PLR, Cláusula Quinquagésima Segunda – Empréstimo emergencial, Cláusula Quinquagésima Terceira - Plano de cargos, carreira e salários – PCCS, Cláusula Quinquagésima Quarta – Garantia de direito trabalhista, Cláusula Quinquagésima Quinta - Reestruturação produtiva e mudanças tecnológicas, Cláusula Quinquagésima Sexta – Gratificação por serviço especializado, Cláusula Quinquagésima Sétima – Do trabalho home office, Cláusula Quinquagésima Oitava – Da paridade salarial, Cláusula Quinquagésima Nona – Banheiro acessível e adaptado, Cláusula Sexagésima – Folgas quinzenais remuneradas para as empregadas, Cláusula Sexagésima Primeira – Pagamento de adicional de periculosidade, Cláusula Sexagésima Segunda – Espaço de apoio aos eletricistas, Cláusula Sexagésima Terceira – Jornada das equipes de linha viva 13.8 KV e das equipes de trabalho pesado, Cláusula Sexagésima Quarta – Estabilidade pré-aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD), Cláusula Sexagésima Quinta - Compromisso com a dignidade menstrual, Cláusula Sexagésima Sexta – Compromisso com diversidade, equidade e igualdade de oportunidades.

Existem retrocessos, pois está evidenciado na proposta da EMPRESA, mudanças na Cláusula Décima - Plano de saúde, na Cláusula Décima Quarta – Refeição ou lanche em serviço extraordinário/ externo, na Cláusula Décima Sexta – Seguro de vida em grupo, auxílio funeral, indenização por acidente e invalidez parcial ou total do empregado, na Cláusula Vigésima Primeira – Programa educacional e na Cláusula Trigésima Quinta – Garantia de emprego. A EMPRESA com sua proposta e ações demonstra um total desprezo para com seus empregados e se caso estas propostas forem aceitas trarão grandes prejuízos para os empregados.

O SINDICATO lamenta a postura ditatorial e mesquinha da EMPRESA quando na sexta rodada de negociação modifica cláusulas que já tinham sido concedidas como por exemplo: Vigência de 1 ano e 1h de descanso na jornada de plantão. Configurando a quebra de confiança e falta de respeito na negociação. Em virtude do retrocesso na última proposta da EMPRESA,  o SINTERN que já havia flexibilizado algumas cláusulas retirou as propostas apresentadas nas rodadas de negociações anteriores, retornando ao ponto inicial da negociação, ou seja, a proposta para negociação a partir desta data é a pauta construída pelos empregados, na sua integralidade, apresentada no dia 17/09/2025.

O SINDICATO não aceita a imposição da EMPRESA querendo por fim as negociações e, portanto, solicita a definição, de comum acordo, de uma data para continuação das negociações do ACT 2025-2026. O SINDICATO lamenta a postura da EMPRESA quando tenta impor uma data limite para a realização das assembleias pela entidade sindical, com isso, pressionando os empregados para aprovarem um acordo coletivo que retira direitos em troca de um mísero abono.

A IBERDROLA PRATICA O MAIOR ATAQUE DA HISTÓRIA CONTRA O ACORDO COLETIVO DOS EMPREGADOS DA COSERN

O trabalhador deve ficar atento pois os chefes que estarão a serviço da empresa irão  assediar os trabalhadores para que aprovem o acordo coletivo da maldade. 

NÃO ESCUTE CHEFE, pois este é o mesmo que avalia mau, que demite, que assedia, e que lhe adoece. ESCUTE O SEU SINDICATO

Com o objetivo de pactuar um acordo coletivo digno para os empregados da COSERN, o  SINTERN buscará a mediação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO.




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